Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5579 de 29 de Dezembro de 1967
Extingue e cria funções gratificadas na Brigada Militar, fixando-lhes os respectivos valores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas verbas orçamentárias próprias.