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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5579 de 29 de Dezembro de 1967

Extingue e cria funções gratificadas na Brigada Militar, fixando-lhes os respectivos valores.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5579 /1967