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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5579 de 29 de Dezembro de 1967

Extingue e cria funções gratificadas na Brigada Militar, fixando-lhes os respectivos valores.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5579 /1967