Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5579 de 29 de Dezembro de 1967
Extingue e cria funções gratificadas na Brigada Militar, fixando-lhes os respectivos valores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas na Brigada Militar do Estado as seguintes funções gratificadas: 1 Comandante de Unidade FG-9 6 Assistente Técnico FG-5 2 Diretor de Hospital FG-8 2 Subdiretor de Hospital FG-7 1 Subcomandante de Unidade FG-7 1 Chefe de Serviço de Policlínica Odontológica FG-6 1 Chefe da Secção de Rádio e Comunicação FG-4 13 Chefe de Secção de Clínica de Hospital e Chefes de Formação Sanitária Regimental FG-4 1 Chefe de Secção Orçamentária de Diretoria da Administração FG-4 3 Chefe da Secção do Serviço de Fundos FG-4 1 Chefe de Secção de Expediente da Ajudância Geral FG-4 1 Chefe da Secção de Expediente da Diretoria de Administração FG-4 4 Fiscal Administrativo FG-4 11 Comandante de Subunidades Isolada FG-4 2 Chefe de Secção do Serviço de Intendência FG-4 3 Chefe de Secção do Serviço de Subsistência FG-4 1 Assistente de Oficina Técnica de Rádio FG-3 44 Oficial Comandante do Destacamento Policial e de Estação de Bombeiros FG-3 2 Tesoureiro de Unidade FG-2