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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5579 de 29 de Dezembro de 1967

Extingue e cria funções gratificadas na Brigada Militar, fixando-lhes os respectivos valores.

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Art. 1º

São extintos na Brigada Militar do Estado as seguintes funções gratificadas: 2 Diretor de Hospital FG-7 1 Comandante de Companhia Isolada FG-4 3 Comandante de Esquadrão Isolado FG-4

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5579 /1967