Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2645 de 30 de Junho de 1955
Reestrutura o Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de junho de 1955.
Passa a ser o seguinte o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça: a) cargos de provimento em comissão, com os vencimentos mensais seguintes: 1 Diretor Geral Cr$ 15.000,00 1 Secretário do Conselho Superior de Magistratura Cr$ 14.000,00 1 Chefe da Biblioteca Cr$ 8.500,00 2 Guardas de Segurança Cr$ 3.100,00 b) cargos vitalícios, com as gratificações mensais seguintes: 1 Escrivão do Crime Cr$ 13.500,00 2 Escrivão do cível Cr$ 10.500,00 c) cargos isolados, de provimento efetivo: 6 Assessor Administrativo Padrão 17 24 Oficial Judiciário Padrão 16E 1 Motorista Padrão 14 3 Porteiro Padrão 13 6 Oficial de Justiça Padrão 12E 3 Contínuo Padrão 12 3 Servente Padrão 11
Os cargos constantes do artigo anterior serão preenchidos pelo aproveitamento dos ocupantes dos cargos atualmente existentes, pela forma seguinte:
Os cargos de Escrivão, Escrevente-Datilógrafo, Oficial Judiciário, Bibliotecário, Datilógrafo, Oficial de Justiça, Motorista Estafeta, Contínuo e Servente são de recrutamento geral.
Servirão de recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei as verbas orçamentárias próprias.
As vantagens desta Lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.