Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2645 de 30 de Junho de 1955
Reestrutura o Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As vantagens desta Lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.