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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2645 de 30 de Junho de 1955

Reestrutura o Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

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Art. 5º

As vantagens desta Lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2645 /1955