Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2645 de 30 de Junho de 1955
Reestrutura o Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Servirão de recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei as verbas orçamentárias próprias.