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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2645 de 30 de Junho de 1955

Reestrutura o Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.

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Art. 3º

Os cargos de Escrivão, Escrevente-Datilógrafo, Oficial Judiciário, Bibliotecário, Datilógrafo, Oficial de Justiça, Motorista Estafeta, Contínuo e Servente são de recrutamento geral.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2645 /1955