Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2645 de 30 de Junho de 1955
Reestrutura o Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de Escrivão, Escrevente-Datilógrafo, Oficial Judiciário, Bibliotecário, Datilógrafo, Oficial de Justiça, Motorista Estafeta, Contínuo e Servente são de recrutamento geral.