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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2645 de 30 de Junho de 1955

Reestrutura o Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.


Art. 2º

Os cargos constantes do artigo anterior serão preenchidos pelo aproveitamento dos ocupantes dos cargos atualmente existentes, pela forma seguinte:

a

Como assessores administrativos, os atuais assessores técnicos e assessores administrativos;

b

Como oficiais judiciários, os atuais oficiais administrativos;

c

Como porteiro, oficias de justiça, contínuos, serventes e motoristas, os atuais.