Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2645 de 30 de Junho de 1955
Reestrutura o Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Art. 2º
Os cargos constantes do artigo anterior serão preenchidos pelo aproveitamento dos ocupantes dos cargos atualmente existentes, pela forma seguinte:
a
Como assessores administrativos, os atuais assessores técnicos e assessores administrativos;
b
Como oficiais judiciários, os atuais oficiais administrativos;
c
Como porteiro, oficias de justiça, contínuos, serventes e motoristas, os atuais.