Artigo 2º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2645 de 30 de Junho de 1955
Reestrutura o Quadro dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos constantes do artigo anterior serão preenchidos pelo aproveitamento dos ocupantes dos cargos atualmente existentes, pela forma seguinte:
a
Como assessores administrativos, os atuais assessores técnicos e assessores administrativos;
b
Como oficiais judiciários, os atuais oficiais administrativos;
c
Como porteiro, oficias de justiça, contínuos, serventes e motoristas, os atuais.