Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16071 de 19 de Dezembro de 2023
Institui a Política Estadual de Luta contra a Endometriose no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023.
Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Endometriose aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Ginecologia ou órgão que venha a substituí-la.
a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com Endometriose e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
a disseminação de informações relativas à Endometriose e suas implicações para a atenção básica de saúde;
o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Endometriose e aos seus familiares;
o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos ginecológicos para dimensionar a magnitude e as características da Endometriose no Brasil; e
o incentivo à realização de exame ginecológico clínico por profissional capacitado para realização de diagnóstico.
Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar convênios ou outros instrumentos congêneres com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem fins lucrativos.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.