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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16071 de 19 de Dezembro de 2023

Institui a Política Estadual de Luta contra a Endometriose no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Luta contra a Endometriose.

Parágrafo único

Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Endometriose aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Ginecologia ou órgão que venha a substituí-la.