Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16071 de 19 de Dezembro de 2023
Institui a Política Estadual de Luta contra a Endometriose no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Luta contra a Endometriose.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Endometriose aquela que, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Ginecologia ou órgão que venha a substituí-la.