Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16071 de 19 de Dezembro de 2023
Institui a Política Estadual de Luta contra a Endometriose no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.