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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16062 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Transforma, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 13º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS em 9º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.

Art. 2º

Transforma, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 14º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS em 10º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.

Art. 3º

Renumera, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 15º e o 16º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS, que passam, respectivamente, a 13º e 14º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS.

Art. 4º

Transforma, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 5º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre/RS em 11º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.

Art. 5º

Transforma, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 6º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre/RS em 12º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.

Art. 6º

Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores, em seu art. 2º, inciso II – Assessoramento, os seguintes cargos e funções gratificadas: N.                              Denominação                                            Padrão 04                  Assessor de Promotor de Justiça II                  CC-6 - II/FG-6

Parágrafo único

As vagas dos cargos e funções criadas no artigo anterior serão alocadas conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 7º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 8º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16062 de 13 de Dezembro de 2023