Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16062 de 13 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.
Transforma, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 13º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS em 9º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
Transforma, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 14º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS em 10º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
Renumera, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 15º e o 16º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS, que passam, respectivamente, a 13º e 14º cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Alegre/RS.
Transforma, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 5º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre/RS em 11º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
Transforma, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 6º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre/RS em 12º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.
Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores, em seu art. 2º, inciso II – Assessoramento, os seguintes cargos e funções gratificadas: N. Denominação Padrão 04 Assessor de Promotor de Justiça II CC-6 - II/FG-6
As vagas dos cargos e funções criadas no artigo anterior serão alocadas conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.