Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16062 de 13 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores, em seu art. 2º, inciso II – Assessoramento, os seguintes cargos e funções gratificadas: N. Denominação Padrão 04 Assessor de Promotor de Justiça II CC-6 - II/FG-6
Parágrafo único
As vagas dos cargos e funções criadas no artigo anterior serão alocadas conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.