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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16062 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16062 /2023