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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16062 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Transforma, no Quadro nº 2 – Anexo à Lei nº 7.669/82 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 5º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis da Comarca de Porto Alegre/RS em 11º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Porto Alegre.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16062 /2023