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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16062 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16062 /2023