JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16062 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a transformação de cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Cria, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e suas alterações posteriores, em seu art. 2º, inciso II – Assessoramento, os seguintes cargos e funções gratificadas: N.                              Denominação                                            Padrão 04                  Assessor de Promotor de Justiça II                  CC-6 - II/FG-6

Parágrafo único

As vagas dos cargos e funções criadas no artigo anterior serão alocadas conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16062 /2023