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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15856 de 21 de Junho de 2022

Extingue e cria cargos de Juiz de Direito Substituto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.


Art. 1º

Ficam extintos 20 (vinte) cargos de Juiz de Direito Substituto na entrância inicial.

Art. 2º

Ficam criados 14 (quatorze) cargos de Juiz de Direito Substituto na entrância final.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere o "caput" são assim distribuídos:

I

10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Porto Alegre;

II

1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Caxias do Sul;

III

1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Passo Fundo;

IV

1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Pelotas;

V

1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Santa Maria.

Art. 3º

Na Lei nº 8.638, de 23 de maio de 1988, o art. 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º O número de cargos de Juiz de Direito Substituto na entrância inicial é fixado em 90 (noventa).

Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15856 de 21 de Junho de 2022