Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15856 de 21 de Junho de 2022
Extingue e cria cargos de Juiz de Direito Substituto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.
Na Lei nº 8.638, de 23 de maio de 1988, o art. 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º O número de cargos de Juiz de Direito Substituto na entrância inicial é fixado em 90 (noventa).
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado