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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15856 de 21 de Junho de 2022

Extingue e cria cargos de Juiz de Direito Substituto, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados 14 (quatorze) cargos de Juiz de Direito Substituto na entrância final.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere o "caput" são assim distribuídos:

I

10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Porto Alegre;

II

1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Caxias do Sul;

III

1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Passo Fundo;

IV

1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Pelotas;

V

1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Santa Maria.