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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15856 de 21 de Junho de 2022

Extingue e cria cargos de Juiz de Direito Substituto, e dá outras providências.

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Art. 3º

Na Lei nº 8.638, de 23 de maio de 1988, o art. 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º O número de cargos de Juiz de Direito Substituto na entrância inicial é fixado em 90 (noventa).