Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15856 de 21 de Junho de 2022
Extingue e cria cargos de Juiz de Direito Substituto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados 14 (quatorze) cargos de Juiz de Direito Substituto na entrância final.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere o "caput" são assim distribuídos:
I
10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Porto Alegre;
II
1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Caxias do Sul;
III
1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Passo Fundo;
IV
1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Pelotas;
V
1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Santa Maria.