Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15856 de 21 de Junho de 2022
Extingue e cria cargos de Juiz de Direito Substituto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.