Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15856 de 21 de Junho de 2022
Extingue e cria cargos de Juiz de Direito Substituto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos 20 (vinte) cargos de Juiz de Direito Substituto na entrância inicial.