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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15856 de 21 de Junho de 2022

Extingue e cria cargos de Juiz de Direito Substituto, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos 20 (vinte) cargos de Juiz de Direito Substituto na entrância inicial.