Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15506 de 13 de Agosto de 2020
Autoriza a Brigada Militar a atuar na formação, treinamento e aperfeiçoamento das guardas municipais no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020.
Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, a celebrar convênio ou outro instrumento congênere com municípios do Estado do Rio Grande do Sul para formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes de suas guardas municipais, nos termos da Lei Federal n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Fica autorizada a Brigada Militar, para o cumprimento da finalidade disposta no "caput", a participar de cursos organizados para a formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes das guardas municipais, observado o disposto no art. 12 da Lei Federal n.º 13.022/14.
Os princípios mínimos norteadores da formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal serão os indicados no art. 3.º da Lei Federal n.º 13.022/14.
Fica também autorizada a integração dos sistemas de comunicação, informação e inteligência entre a Brigada Militar e as guardas municipais, visando ao intercâmbio de dados e informações que auxiliem na prevenção de infrações penais e administrativas nas esferas de suas atribuições.
Os cursos de que tratam esta Lei serão orientados e executados tendo como parâmetro a matriz curricular para formação de guardas municipais da Secretaria Nacional de Segurança Pública ‒ SENASP ‒ do Ministério da Justiça.
Não farão parte desse Convênio o treinamento em áreas específicas de atuação da Brigada Militar, conforme disposto em Lei.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.