Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15506 de 13 de Agosto de 2020
Autoriza a Brigada Militar a atuar na formação, treinamento e aperfeiçoamento das guardas municipais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não farão parte desse Convênio o treinamento em áreas específicas de atuação da Brigada Militar, conforme disposto em Lei.