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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15506 de 13 de Agosto de 2020

Autoriza a Brigada Militar a atuar na formação, treinamento e aperfeiçoamento das guardas municipais no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Não farão parte desse Convênio o treinamento em áreas específicas de atuação da Brigada Militar, conforme disposto em Lei.