Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15506 de 13 de Agosto de 2020
Autoriza a Brigada Militar a atuar na formação, treinamento e aperfeiçoamento das guardas municipais no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cursos de que tratam esta Lei serão orientados e executados tendo como parâmetro a matriz curricular para formação de guardas municipais da Secretaria Nacional de Segurança Pública ‒ SENASP ‒ do Ministério da Justiça.