Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14975 de 09 de Janeiro de 2017
Institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública como meio oficial de comunicação de atos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2017.
Fica instituído o Diário Eletrônico da Defensoria Pública - DED -, meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O Diário Eletrônico da Defensoria Pública será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, endereço eletrônico www.defensoria.rs.def.br e poderá ser consultado por qualquer interessado em qualquer lugar e equipamento que tenha acesso à internet, independentemente de qualquer tipo de cadastramento.
Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos da Defensoria Pública para os fins da presente Lei deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.
A criação do Diário Eletrônico da Defensoria Pública deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado.
As edições do Diário Eletrônico da Defensoria Pública atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil -, conforme determinado pelo art. 2º, inciso VI, da Lei n.º 12.469, de 3 de maio de 2006.
A autoridade certificadora ou registradora será a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul – AC-RS –, conforme regulamentado pelo art. 1.º da Lei n.º 12.469/06.
O Defensor Público-Geral do Estado, por meio de ato normativo, regulamentará a presente Lei no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=10-01-2017
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.