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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14975 de 09 de Janeiro de 2017

Institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública como meio oficial de comunicação de atos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

O Defensor Público-Geral do Estado, por meio de ato normativo, regulamentará a presente Lei no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.