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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14975 de 09 de Janeiro de 2017

Institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública como meio oficial de comunicação de atos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As edições do Diário Eletrônico da Defensoria Pública atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil -, conforme determinado pelo art. 2º, inciso VI, da Lei n.º 12.469, de 3 de maio de 2006.

Parágrafo único

A autoridade certificadora ou registradora será a Autoridade Certificadora do Estado do Rio Grande do Sul – AC-RS –, conforme regulamentado pelo art. 1.º da Lei n.º 12.469/06.