Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14975 de 09 de Janeiro de 2017
Institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública como meio oficial de comunicação de atos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=10-01-2017