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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14975 de 09 de Janeiro de 2017

Institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública como meio oficial de comunicação de atos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituído o Diário Eletrônico da Defensoria Pública - DED -, meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.