Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14947 de 10 de Novembro de 2016
Institui a Política Estadual de Orientação Vocacional no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.
Esta Lei institui a Política Estadual de Orientação Vocacional na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
A Política instituída por esta Lei tem como objetivo geral preparar os estudantes para a escolha profissional, com base em referenciais teóricos e conhecimentos sobre as profissões que lhes permitam interpretar as realidades do mundo do trabalho e as especificidades de cada profissão.
discutir os processos que permeiam a escolha profissional, bem como os principais fatores que podem influenciar nesta escolha;
possibilitar aos estudantes buscar informações sobre as profissões e ocupações que almejam seguir;
promover o autoconhecimento, permitindo-lhe perceber suas identificações, características e singularidades, adquirindo, assim, melhores condições de organizar seu projeto de vida e escolha profissional;
Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá dotar a rede estadual de ensino de equipes profissionais próprias, celebrar convênios com entidades especializadas ou contratar serviços especializados.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.