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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14947 de 10 de Novembro de 2016

Institui a Política Estadual de Orientação Vocacional no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.


Art. 1º

Esta Lei institui a Política Estadual de Orientação Vocacional na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

A Política instituída por esta Lei tem como objetivo geral preparar os estudantes para a escolha profissional, com base em referenciais teóricos e conhecimentos sobre as profissões que lhes permitam interpretar as realidades do mundo do trabalho e as especificidades de cada profissão.

Art. 3º

Constituem objetivos específicos da Política Estadual de Orientação Vocacional:

I

discutir os processos que permeiam a escolha profissional, bem como os principais fatores que podem influenciar nesta escolha;

II

levar os estudantes a refletir sobre a importância da escolha profissional;

III

possibilitar aos estudantes buscar informações sobre as profissões e ocupações que almejam seguir;

IV

conhecer as condições de trabalho e as habilidades exigidas pelas diferentes profissões;

V

promover o autoconhecimento, permitindo-lhe perceber suas identificações, características e singularidades, adquirindo, assim, melhores condições de organizar seu projeto de vida e escolha profissional;

VI

realizar testes vocacionais por profissionais especializados.

Art. 4º

Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá dotar a rede estadual de ensino de equipes profissionais próprias, celebrar convênios com entidades especializadas ou contratar serviços especializados.

Art. 5º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14947 de 10 de Novembro de 2016