Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14947 de 10 de Novembro de 2016
Institui a Política Estadual de Orientação Vocacional no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Política Estadual de Orientação Vocacional na rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.