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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14947 de 10 de Novembro de 2016

Institui a Política Estadual de Orientação Vocacional no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

A Política instituída por esta Lei tem como objetivo geral preparar os estudantes para a escolha profissional, com base em referenciais teóricos e conhecimentos sobre as profissões que lhes permitam interpretar as realidades do mundo do trabalho e as especificidades de cada profissão.