Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14947 de 10 de Novembro de 2016
Institui a Política Estadual de Orientação Vocacional no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem objetivos específicos da Política Estadual de Orientação Vocacional:
I
discutir os processos que permeiam a escolha profissional, bem como os principais fatores que podem influenciar nesta escolha;
II
levar os estudantes a refletir sobre a importância da escolha profissional;
III
possibilitar aos estudantes buscar informações sobre as profissões e ocupações que almejam seguir;
IV
conhecer as condições de trabalho e as habilidades exigidas pelas diferentes profissões;
V
promover o autoconhecimento, permitindo-lhe perceber suas identificações, características e singularidades, adquirindo, assim, melhores condições de organizar seu projeto de vida e escolha profissional;
VI
realizar testes vocacionais por profissionais especializados.