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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14947 de 10 de Novembro de 2016

Institui a Política Estadual de Orientação Vocacional no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Constituem objetivos específicos da Política Estadual de Orientação Vocacional:

I

discutir os processos que permeiam a escolha profissional, bem como os principais fatores que podem influenciar nesta escolha;

II

levar os estudantes a refletir sobre a importância da escolha profissional;

III

possibilitar aos estudantes buscar informações sobre as profissões e ocupações que almejam seguir;

IV

conhecer as condições de trabalho e as habilidades exigidas pelas diferentes profissões;

V

promover o autoconhecimento, permitindo-lhe perceber suas identificações, características e singularidades, adquirindo, assim, melhores condições de organizar seu projeto de vida e escolha profissional;

VI

realizar testes vocacionais por profissionais especializados.