Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14947 de 10 de Novembro de 2016
Institui a Política Estadual de Orientação Vocacional no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.