Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14666 de 30 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 12.264, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.
Ficam transformados 06 (seis) cargos de Assessor de Pretor, padrão CC/FG-PJ-E, criados pelo art. 2º, inciso II, da Lei nº 12.264, de 17 de maio de 2005, em 06 (seis) cargos de Assessor de Juiz, padrão CC/FG-PJ-E.
O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.264/05, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Os cargos criados no inciso II, ainda providos em 1º de janeiro de 2013, ou que posteriormente vieram a ser providos, ficam transformados, na medida em que vagarem os cargos de Pretor, que constituem quadro em extinção, em cargos de Assessor de Juiz, padrão CC/FG-PJ-E e incorporados definitivamente ao quadro de cargos dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Os cargos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei serão lotados, conforme as necessidades de serviço, de acordo com decisão do Conselho da Magistratura.
Os servidores ocupantes dos cargos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei perceberão o padrão remuneratório segundo a respectiva entrância de lotação.
Ficam alteradas as atribuições sintéticas do cargo de Assessor de Juiz, estabelecidas no art. 3º da Lei nº 12.264/05, conforme abaixo:
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
TARSO GENRO, Governador do Estado.