JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14666 de 30 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 12.264, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os servidores ocupantes dos cargos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei perceberão o padrão remuneratório segundo a respectiva entrância de lotação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14666 /2014