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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14666 de 30 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 12.264, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.


Art. 4º

Os servidores ocupantes dos cargos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei perceberão o padrão remuneratório segundo a respectiva entrância de lotação.