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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14666 de 30 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 12.264, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei serão lotados, conforme as necessidades de serviço, de acordo com decisão do Conselho da Magistratura.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14666 /2014