Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14666 de 30 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 12.264, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei serão lotados, conforme as necessidades de serviço, de acordo com decisão do Conselho da Magistratura.