Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14666 de 30 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 12.264, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.264/05, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Os cargos criados no inciso II, ainda providos em 1º de janeiro de 2013, ou que posteriormente vieram a ser providos, ficam transformados, na medida em que vagarem os cargos de Pretor, que constituem quadro em extinção, em cargos de Assessor de Juiz, padrão CC/FG-PJ-E e incorporados definitivamente ao quadro de cargos dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.