Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14666 de 30 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 12.264, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.