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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14666 de 30 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 12.264, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14666 /2014