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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14480 de 23 de Janeiro de 2014

Extingue e cria empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas na alínea "b" no Anexo I da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2014.


Art. 1º

Ficam extintos, no Quadro Permanente previsto no Anexo II da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e alterações, os empregos constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Ficam criados, no Quadro Permanente previsto no Anexo II da Lei n.º 10.723/1996, e alterações, os empregos constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

A descrição das atribuições, da escolaridade e dos requisitos exigidos para os empregos de Analista de Sistemas, Biólogo, Geógrafo, Fiscal de Operações Portuárias, Técnico em Química, Técnico de Rede de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e Operador de Draga são as constantes no Anexo III desta Lei.

Art. 3º

Ficam criados, na alínea "b" do Anexo I da Lei n.º 10.723/1996, e alterações, 5 (cinco) cargos em comissão/funções gratificadas de Chefe de Seção, Padrão CC/FG-08, e 1 (um) cargo em comissão/função gratificada de Chefe de Gabinete CC/FG-11.

Art. 4º

Fica extinto, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, 1 (um) cargo em comissão/função gratificada de Coordenador de Gabinete, Padrão CC/FG-09, constante na alínea "b" do Anexo I da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996 e alterações.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EMPREGO: ANALISTA DE SISTEMAS REFERÊNCIA: NS ESCOLARIDADE: Nível Superior CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SERVIÇO: Administração Geral DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos mais eficazes. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES 1. Estudar as características e planos da entidade para aplicação de processamento sistemático de informações; 2. analisar e identificar as necessidades dos diversos setores da Autarquia quanto a processamento de informações; 3. orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado a cada situação analisada; 4. estudar a viabilidade e custo de utilização de sistemas de processamento de dados; 5. examinar os dados de entrada e formatos de saída disponíveis, para determinar os planos e sequências na elaboração de programas; 6. estabelecer métodos e procedimentos administrativos apropriados ao tratamento eletrônico de dados; 7. desenhar diagramas relativos à elaboração de sistemas; 8. dirigir a elaboração de programas; 9. verificar o desempenho de sistemas propostos, realizando experiências práticas e introduzindo as modificações oportunas; 10. dirigir e coordenar a instalação de novos sistemas computacionais, supervisionando a passagem de um sistema para outro e planejando a utilização paralela dos sistemas antigo e novo; 11. zelar pela conservação de equipamentos utilizados; 12. desempenhar, na forma da lei que regulamenta a profissão, outras tarefas de natureza similar. EMPREGO: BIÓLOGO REFERÊNCIA: NS ESCOLARIDADE: Nível Superior - graduado, com diploma de bacharel em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com registro profissional ativo e regular no Conselho Regional de Biologia e habilitado no CRBio 03 - RS, há mais de 6 (seis) meses. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SERVIÇO: Administração Geral DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialidade, planejando, desenvolvendo e acompanhando treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos, exercendo permanente fiscalização sobre serviços e atividades de sua área de atuação. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar a fiscalização e os procedimentos das atividades inerentes à biologia na Autarquia, nos termos das normas vigentes. 2. realizar visitas de fiscalização nos estabelecimentos e atividades inerentes à biologia, de acordo com as normas aplicáveis. 3. lavrar os competentes termos de fiscalização, infração e multa. 4. preparar os relatórios necessários à área de fiscalização. 5. elaborar mapas e planilhas necessárias aos procedimentos de fiscalização; 6. orientar os responsáveis técnicos de estabelecimentos sobre o cumprimento de normas e a adoção de procedimentos legais; 7. instruir os processos de fiscalização; 8. formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; 9. orientar, dirigir, assessorar, prestar consultoria, realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres referentes a sua área de atuação, no âmbito dos serviços e atividades de competência da Autarquia, legalmente estabelecidos; 10. elaborar termos de referência, projetos, além de coordenar e fiscalizar contratos com empresas contratadas na sede ou fora da Autarquia, inclusive a bordo de embarcações; 11. realizar estudos ambientais para obtenção de licenciamento ambiental referentes aos serviços da Autarquia; 12. representar a área ambiental da Autarquia, quando solicitado ou requisitado, junto aos órgãos ambientais licenciadores, das esferas federal, estadual e municipal; 13. representar a área ambiental da Autarquia em palestras, seminários e outros eventos de mesma natureza; 14. executar outras tarefas correlatas. EMPREGO: GEÓGRAFO REFERÊNCIA: NS ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo - graduado, com diploma de bacharel em Geografia, fornecido por instituição de ensino credenciado pelo MEC, com registro profissional ativo e regular no CREA. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SERVIÇO: Obras Públicas DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Estudar a organização espacial por intermédio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos e proceder a estudos hidrográficos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; 2. regionalizar o território em escalas que variam do local ao global; 3. avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; 4. participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; 5. proceder estudos necessários ao estabelecimento de bases territoriais e ambientais e proceder levantamentos hidrográficos; 6. emitir laudos e pareceres técnicos; 7. monitorar uso e ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências; 8. elaborar banco de dados geográficos e organizar cadastros técnicos; 9. executar outras tarefas correlatas EMPREGO: FISCAL DE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS REFERÊNCIA: 8 ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SERVIÇO: Tráfego e Movimento DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Sob orientação do Chefe da Divisão do Porto, fiscalizar as atividades desempenhadas na área do porto organizado e suas respectivas instalações, inclusive nos terminais de uso público. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Sob orientação do Chefe da Divisão do Porto, fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio-ambiente; 2. fiscalizar o patrimônio integrante da infraestrutura de terra e a conservação de máquinas, quipamentos e veículos em geral; 3. fiscalizar a atracação, a desatracação e a movimentação de navios nas instalações de acostagem e áreas de fundeio; 4. fiscalizar o controle dos registros de entrada e saída de mercadorias ou amostras em armazéns e pátios, bem como assegurar a realização de serviços suplementares; 5. suspender as operações portuárias, lavrar auto de infração e instaurar processos administrativos, nos termos da Lei Federal n.º 8.630/1993; 6. fiscalizar outras tarefas de mesma natureza e de igual nível de complexidade. EMPREGO: TÉCNICO EM QUÍMICA REFERÊNCIA: 8 ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SERVIÇO: Obras Públicas DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e acompanhar a análise de processos químicos e operações que dizem respeito às atividades fins da Instituição, em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio ambiente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Executar ensaios físico-químicos; 2. proceder análise química, físico-química, químico-biológica e toxicológica; acompanhar os trabalhos relativos a tratamento prévios e complementares de produtos e resíduos; 3. participar de desenvolvimento de processos e supervisionar operações de processos químicos e operações unitárias que envolvam laboratórios externos e de produção, em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle de meio ambiente; interpretar manuais, elaborar documentação técnica de rotina e de registros legais; 4. ministrar, quando autorizado, programas de ações educativas e prestar assistência técnica às diversas Unidades Administrativas que tenham atividades ligadas à preservação do meio ambiente e biossegurança; 5. executar outras tarefas correlatas. EMPREGO: TÉCNICO DE REDE DE INFORMÁTICA REFERÊNCIA: 8 ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico de Rede de Informática CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SERVIÇO: Administração Geral DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes; 2. fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuários, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais, gerenciar a segurança do ambiente computacional; 3. executar outras atividades correlatas. EMPREGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO REFERÊNCIA: 8 ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SERVIÇO: Obras Públicas DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Entidade, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; 2. solicitar às chefias a interrupção dos serviços, quando observada situação de risco atual ou iminente de acidentes; 3. estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações em equipamentos e instalações, bem como verificar sua observância; 4. inspecionar postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios. 5. investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; 6. organizar campanhas de prevenção de acidentes, SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); 7. distribuir EPI's (Equipamentos de Proteção Individual), mediante recibo individual de entrega, de acordo com atividade exercida pelo trabalhador; 8. manter contatos com o serviço médico da entidade ou de outra instituição, para facilitar o atendimento necessário a acidentados; 9. registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes; 10. elaborar relatórios relativos a condições de equipamentos de segurança e a riscos atuais iminentes de acidentes; 11. instruir os funcionários da Autarquia sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos; coordenar a publicação de matérias sobre segurança do trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; 12. participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; 13. zelar pela conservação de equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas. EMPREGO: OPERADOR DE DRAGA REFERÊNCIA: 7 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais SERVIÇO: Navegação Dragagem e Balizamento DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Posicionar e operar dragas hidráulicas de sucção e recalque, bem como "dragline", "clam-shell" e Hopper. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: 1. Posicionar no canal e operar com dragas hidráulicas de sucção e recalque, "dragline", "clam-shell" e Hopper e distribuir serviços para as embarcações de um parque de dragagem, monitorando sua execução; 2. interpretar plantas de serviços de dragagem; 3. confeccionar boletins de dragagem; 4. auxiliar na execução e orientação de montagens e reparos em canarias, bem como em lanças, desagragadores, dentre outros; 5. prever obras e reparos necessários para o funcionamento da embarcação; 6. acompanhar em oficinas ou estaleiros os reparos em embarcações; 7. receber, em oficina ou estaleiros, as embarcações em condições de pleno funcionamento; 8. organizar escalas de serviço, de acordo com o cronograma de dragagens; 9. operar com instrumentos de posicionamento, como GPS, radares e outros de mesma natureza; 10. operar com diversos tipos de aparelhos de comunicação, para manter contatos com outro pessoal embarcado ou em terra; 11. responsabilizar-se pelo serviço de carga ou descarga das embarcações; 12. fazer previsões sobre combustíveis, lubrificantes ou outros materiais necessários para o funcionamento das embarcações; 13. zelar pela limpeza ou conservação da draga ou embarcações auxiliares na operação; 14. zelar pelo correto enchimento dos batelões, com o objetivo de obter o máximo rendimento dos mesmos; 15. executar outras atividades correlatas.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO I EMPREGOS EXTINTOS
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14480 de 23 de Janeiro de 2014