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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14480 de 23 de Janeiro de 2014

Extingue e cria empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas na alínea "b" no Anexo I da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro Permanente previsto no Anexo II da Lei n.º 10.723/1996, e alterações, os empregos constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

A descrição das atribuições, da escolaridade e dos requisitos exigidos para os empregos de Analista de Sistemas, Biólogo, Geógrafo, Fiscal de Operações Portuárias, Técnico em Química, Técnico de Rede de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e Operador de Draga são as constantes no Anexo III desta Lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14480 /2014