Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14480 de 23 de Janeiro de 2014
Extingue e cria empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas na alínea "b" no Anexo I da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.