Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14480 de 23 de Janeiro de 2014
Extingue e cria empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas na alínea "b" no Anexo I da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, na alínea "b" do Anexo I da Lei n.º 10.723/1996, e alterações, 5 (cinco) cargos em comissão/funções gratificadas de Chefe de Seção, Padrão CC/FG-08, e 1 (um) cargo em comissão/função gratificada de Chefe de Gabinete CC/FG-11.