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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14480 de 23 de Janeiro de 2014

Extingue e cria empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas na alínea "b" no Anexo I da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos, no Quadro Permanente previsto no Anexo II da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e alterações, os empregos constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14480 /2014